O Programa de Gerenciamento de Riscos e a relação com o toxicológico

15 de outubro de 2025

Dentre as medidas imediatas que devem ser tomadas em relação ao motorista profissional que teve o resultado do exame toxicológico positivo, está a reavaliação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa etapa é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normas vigentes. 

De acordo com a Portaria MTE n° 612/2024, quando um exame toxicológico der positivo é crucial que a empresa adote uma abordagem estruturada para lidar com a situação, como afastar o motorista e abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). 

Neste conteúdo, você compreenderá melhor o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos, quem fica dispensado do PGR e muito mais. 

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) que, por sua vez, é um conjunto de ações planejadas para garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e saudável para todos. Para implementar o GRO, as empresas precisam criar um PGR.

O Programa de Gerenciamento de Riscos é um documento que visa identificar, avaliar e controlar os riscos associados às atividades realizadas pelos trabalhadores. Seu principal objetivo é prevenir acidentes e doenças ocupacionais, como a dependência química.

Como Funciona o PGR? 

  • Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos: o primeiro passo do PGR é identificar os perigos presentes no ambiente de trabalho e avaliar os riscos associados. Isso envolve uma análise detalhada das atividades realizadas e dos potenciais riscos para a saúde e segurança dos colaboradores;
  • Elaboração do Plano de Ação: com base na identificação e avaliação dos riscos, é elaborado um plano de ação para mitigar ou eliminar os perigos. Esse plano deve incluir medidas de controle, procedimentos de segurança e ações corretivas a serem tomadas;
  • Implementação e Monitoramento: o plano de ação é então implementado e monitorado continuamente. Isso inclui a execução das medidas de controle, a realização de treinamentos para os colaboradores e a verificação periódica da eficácia das ações tomadas;
  • Revisão e Atualização: o Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser revisado e atualizado regularmente para refletir mudanças nas condições de trabalho, na legislação ou na identificação de novos riscos. A revisão periódica garante que o programa permaneça eficaz e relevante. 

Quem fica dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos?

A Norma Regulamentadora nº 01, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, estabelece que todas as empresas com colaboradores em regime CLT devem providenciar a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos. Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR, como:

  • O Microempreendedor Individual (MEI);
  • Microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que ao fazer uma análise inicial dos perigos, não encontre nenhum risco relacionado a agentes físicos, químicos ou biológicos, e declarem as informações digitais conforme os requisitos estabelecidos.

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Conforme mencionado, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta crucial para promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Ao adotar um PGR, as empresas não apenas cumprem a legislação, mas também investem na transformação da cultura de segurança da empresa.Por meio da realização de exames toxicológicos, os empregadores podem ter um controle maior dos motoristas profissionais, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. A LABEST garante segurança nos processos, precisão científica e o melhor custo-benefício no que tange a compra e gestão de exames toxicológicos.

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