Tudo o que você precisa saber sobre o exame toxicológico randômico

1 de outubro de 2025

O exame toxicológico randômico para motoristas das categorias C, D e E é uma poderosa ferramenta para a contribuição da segurança no ambiente de trabalho e no trânsito em nosso país. 

Dentre as exigências referente ao toxicológico regulamentada pela Portaria MTE n° 612/2024 para as empresas com motoristas profissionais, está a realização dos exames por meio de um sistema de seleção randômica. 

Neste conteúdo, você encontrará diversos requisitos e responsabilidades sobre o exame toxicológico randômico que precisam ser bem compreendidos pelas empresas e clínicas de saúde ocupacional.

O que é o Exame Toxicológico Randômico?

O exame toxicológico randômico é uma modalidade de testagem feita de forma aleatória, ou seja, sem aviso prévio e sem escolha pré-determinada de quem será examinado.

Diferente do exame toxicológico admissional, periódico ou demissional, o exame randômico tem como objetivo surpreender o colaborador, garantindo maior eficácia na detecção do uso de substâncias psicoativas. 

A Portaria MTE nº 612/2024 regulamenta que todos os motoristas com CNH nas categorias C, D e E sejam selecionados por meio de um sistema randômico e testados no período de 2 anos e 6 meses.

Esse método visa garantir que os motoristas estejam aptos para suas funções, minimizando riscos e promovendo um ambiente de trabalho seguro. 

Requisitos para o sistema randômico

De acordo com a Portaria MTE nº 612/2024, a implementação do sistema de seleção randômica deve seguir requisitos específicos:

  • Acreditação ISO 17025: o laboratório responsável pelo exame deve ter acreditado pela Norma ABNT NBR ISO/IEC ISO 17025, certificando que ele segue padrões rigorosos de qualidade e precisão nos testes;
  • Atualização do Sistema de Randomização: o sistema de seleção randômica deve estar atualizado de acordo com a norma ISO 24153:2009.

Esses requisitos asseguram que o processo de seleção seja justo e que os resultados dos exames sejam precisos e confiáveis.

Responsabilidade pelo custeio do exame

Segundo a Portaria MTE nº 612/2024, o custo dos exames toxicológicos é de responsabilidade da empresa. Isso significa que, ao implementar o sistema de seleção randômica, a empresa deve arcar com todas as despesas associadas aos exames realizados. 

A Portaria regulamenta ainda que a empresa tem a opção de utilizar o exame toxicológico periódico do motorista para fins de CNH, realizado dentro de um período de 60 dias, como substituto do exame toxicológico do sistema randômico. No entanto, é importante ressaltar que a empresa deve reembolsar o valor do exame feito pelo motorista.

Consequências por não realizar o exame toxicológico randômico

O não cumprimento dos requisitos para a implementação do sistema randômico pode resultar em consequências expressivas para a empresa. 

Dentre elas, a omissão de informações no eSocial pode resultar em multas significativas, começando em R$440,07, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência, como previsto na Portaria MTE n°66/2024. 

Considerando que todo mês a empresa precisa realizar o sorteio, existe grande probabilidade de reincidir. 

Faça o exame toxicológico na LABEST

Como visto, implementar um sistema eficaz de exame toxicológico randômico é essencial para garantir a segurança e a conformidade dentro de uma empresa. Compreender os requisitos legais, assegurar a escolha de laboratórios acreditados e manter a documentação adequada são passos cruciais para evitar penalidades e promover um ambiente de trabalho seguro e responsável. 

Se você ainda tem dúvidas sobre como implementar esse sistema randômico ou precisa de suporte adicional, a LABEST está aqui para ajudar. A nossa plataforma digital auxilia sua empresa na conformidade com as regulamentações relacionadas ao exame toxicológico.

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