Saber quem deve pagar o exame toxicológico admissional é importante para a empresa se planejar financeiramente e garantir que o processo de admissão ocorra conforme o esperado.
A não realização do exame prejudica o condutor e principalmente o empregador, arriscado a levar multas, segundo a portaria MTE nº 612/2024. Portanto, é do interesse de todos garantir que o exame seja realizado.
O conteúdo abaixo abordará as obrigações do empregador quanto ao exame toxicológico admissional, o que é o exame, quem deve pagar e muito mais.
O que é o exame toxicológico admissional?
O exame toxicológico admissional é um teste laboratorial feito antes do motorista profissional entrar na empresa que verifica se o mesmo fez o uso de substâncias psicoativas nos últimos 180 dias, prejudicando a capacidade de dirigir com segurança.
Além disso,a validade do exame toxicológico admissional é de 60 dias a partir da data em que a amostra foi coletada.
É importante saber que o exame toxicológico é obrigatório para motoristas nas categorias C, D e E, como os caminhoneiros, em outras ocasiões. Como:
- Para CLT: admissional, demissional e de forma randômico;
- Para CNH: mudança de categoria, de forma periódica e para renovação da CNH.
Quais são as obrigações do empregador quanto ao exame toxicológico admissional?
As obrigações do empregador quanto ao exame toxicológico admissional são:
- Pagar: o exame toxicológico admissional deve ser pago pela empresa que contrata o motorista. Ou seja, o motorista só precisa ir ao laboratório indicado realizar a coleta;
- Escolher o laboratório: é o empregador que escolhe o laboratório credenciado para fazer o exame, assegurando a validade e confiabilidade dos resultados. Na plataforma da LABEST a empresa consegue escolher laboratórios espalhados por todo o Brasil;
- Manter a privacidade: a empresa precisa garantir que os resultados do exame sejam mantidos em segredo. O empregador recebe um relatório médico informando se o resultado foi positivo ou negativo, mas não tem acesso aos tipos de substâncias que foram consumidas pelo motorista.
Como é garantida a confidencialidade dos resultados do exame toxicológico admissional?
A confidencialidade dos resultados do exame toxicológico admissional é garantida por meio de procedimentos rigorosos adotados pelos laboratórios, como:
- Cadeia de custódia
Todo o processo, desde a coleta da amostra até a emissão do relatório médico, é protegido por uma cadeia de custódia. Isso significa que cada etapa do processo é documentada e rastreada para garantir a integridade e a confiabilidade dos resultados.
- Médico Revisor
Um Médico Revisor é responsável por interpretar os resultados do exame e emitir o relatório médico. Esse profissional pode ser escolhido pelo laboratório ou pelo empregador. Ele não deve divulgar detalhes sobre os níveis ou tipos de substâncias detectadas.
- Relatório médico confidencial
O relatório médico emitido pelo Médico Revisor não pode conter informações específicas sobre os resultados do exame. Por exemplo, os tipos de drogas detectadas ou os níveis de concentração.
- Prazo para entrega do relatório
O trabalhador tem até 15 dias, após receber o relatório médico, para entregá-lo ao empregador. Durante esse período, o relatório é de posse exclusiva do trabalhador, garantindo sua confidencialidade.
Faça o seu exame toxicológico na LABEST
Como visto, além de ser o responsável por custear o exame toxicológico admissional, o empregador tem outras obrigações, como respeitar a confidencialidade dos resultados e direcionar os colaboradores a laboratórios certificados para a realização do exame.
Seja para empresas com motoristas profissionais ou para condutores nas categorias C, D e E, a LABEST tem a solução ideal, com laboratórios parceiros por todo o Brasil e o melhor preço do mercado, você faz seu exame com rapidez e segurança.