Se a sua empresa ainda não se preparou para a Portaria MTE nº 612/2024, este é o momento de agir. Publicada em abril de 2024, ela trouxe alterações relevantes sobre a realização dos exames toxicológicos para empresas com motoristas das categorias C, D e E. E, desde 1º de agosto de 2024, as multas da Portaria MTE nº 612/2024 estão em vigor.
Neste conteúdo, explicaremos tudo o que as empresas precisam entender e implementar para evitar riscos, multas e problemas com esta Portaria.
Por que a Portaria MTE nº 612/2024 é importante para as empresas?
A Portaria MTE nº 612/2024 não é apenas uma exigência técnica para laboratórios — ela altera obrigações do empregador. Entre os impactos mais relevantes:
- Exigência de registro dos exames no eSocial (evento S-2221), com dados obrigatórios do trabalhador, do laboratório e do médico responsável;
- Obrigatoriedade de realização dos exames admissional, periódico (via sorteio randômico) e demissional para motoristas profissionais;
- Requisitos operacionais e de rastreabilidade para o sorteio randômico e arquivamento de registros por prazos legais.
Ignorar essa Portaria pode expor sua empresa a autuações, multas e passivos trabalhistas. Além do impacto negativo na imagem perante clientes e parceiros.
As multas da Portaria MTE nº 612/2024
Considerada uma das principais consequências do não cumprimento das obrigações previstas na citada portaria, as empresas que não realizarem os exames toxicológicos de acordo com esta legislação (pré-admissional, randômico e demissional) e não efetuarem o registro dos exames no eSocial estarão sujeitas a pagar multas significativas.

Os valores das multas da Portaria MTE nº 612/2024 podem chegar a um montante de até R$4.000 dependendo do grau da infração e da quantidade de motoristas contratados.
Caso o laudo de algum exame toxicológico dê resultado positivo, segundo a Portaria MTE n° 612/2024, a empresa é obrigada a tomar medidas como a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o afastamento do motorista para uma avaliação clínica detalhada. O não cumprimento dessas obrigações também pode resultar em sanções adicionais e complicações legais.
Além das penalidades previstas, vale lembrar que a não conformidade com a Portaria MTE nº 612/2024 pode afetar negativamente a reputação da empresa. Já que as divulgações públicas de infrações e penalidades podem impactar a confiança de clientes, parceiros e investidores, prejudicando o relacionamento da empresa com o mercado.
Como reduzir o risco de multas da Portaria MTE nº 612/2024
- Mapeie sua base de motoristas: tenha planilha/sistema com matrícula, CPF, data do último exame (admissional e randômico) e status de afastamento. Isso facilita a exclusão correta no sorteio do exame toxicológico randômico;
- Contrate um sistema de randomização: esse sistema deve cumprir os requisitos previsto na Portaria, como o da LABEST, e que gere certificados automaticamente. É importante registrar todas as extrações e guardar por pelo menos 5 anos;
- Escolha laboratórios credenciados: o laboratório precisa ter acreditação ISO 17025, como o caso da LABEST. Confira também se o laboratório mantém um portal para verificação dos laudos;
- Automatize o envio de informações ao eSocial: o registro obrigatório inclui matrícula/CPF, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame, nome e CRM do médico. Garanta que a sua empresa integre isso corretamente;
- Atualize seu PCMSO / PGR: revise procedimentos para contemplar o programa de controle de uso de drogas e álcool, conforme previsto na Portaria e na NR-01 quando aplicável;
- Treine gestores e equipes sobre a conduta em caso de resultado positivo (avaliação clínica, emissão de CAT quando aplicável, afastamento e encaminhamento previdenciário).
Faça o seu exame toxicológico na LABEST
Você percebeu que a Portaria MTE n° 612/2024 regulamenta mudanças significativas que exigem atenção e adaptação por parte das empresas e o não cumprimento delas já está causando multas significativas.
Portanto, é essencial que a sua empresa esteja em conformidade o quanto antes e implemente um sistema para atender todas as exigências previstas. Para isso, você pode contar com a LABEST Empresas, nossa plataforma digital que auxilia organizações a simplificar os processos e otimizar o gerenciamento dos exames toxicológicos dos motoristas contratados.