Quando MEI ou transportadora: quem deve pagar o exame toxicológico do motorista?

23 de setembro de 2025

Saber quem deve pagar o exame toxicológico é essencial para motoristas e empresas que atuam no setor de transporte. O exame toxicológico é uma exigência legal para condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Sua realização, tanto no processo da CNH quanto nos exames periódicos, é fundamental para garantir a segurança nas vias e estradas do país.

Contudo, uma questão que pode gerar dúvidas entre o motorista e a empresa contratante é sobre a responsabilidade de custear o exame quando o profissional é um Microempreendedor Individual (MEI) ou funcionário de uma transportadora.

Quando o motorista é MEI, quem deve pagar o exame toxicológico?

Quando o motorista atua como MEI, a responsabilidade de quem deve pagar o exame toxicológico é inteiramente do próprio motorista. Isso porque, como microempreendedor, ele é considerado um profissional autônomo e, portanto, deve seguir as normas da CNH sem necessidade de a empresa assumir a obrigação do custo.

De acordo com a legislação brasileira, os motoristas nas categorias C, D e E enquanto MEI precisam realizar o exame toxicológico em dois momentos principais:

  • Renovação da CNH: a cada renovação da CNH nas categorias C, D e E, o toxicológico é obrigatório e o próprio motorista é o responsável pelo custo do exame e manutenção da habilitação;
  • Exame Periódico: a cada 2 anos e 6 meses, é necessário realizar um novo exame, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, também é o motorista MEI quem deve pagar o exame toxicológico e garantir que está em conformidade com as regras para continuar exercendo sua função com segurança

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Quem deve pagar o exame toxicológico quando o motorista é de transportadora?

Já no caso de motoristas que trabalham com carteira assinada em transportadoras, quem deve pagar o exame toxicológico é a empresa contratante. A legislação brasileira estabelece que as transportadoras são responsáveis por custear os exames toxicológicos de seus motoristas em diferentes situações.

Isso se aplica tanto ao exame no momento da admissão, demissional e de forma randômica, conforme regulamentado na Portaria MTE n° 612/2024. No caso do exame periódico, exigido pelo CTB, a empresa só tem a obrigatoriedade de custear o exame se a mesma vier a substituir o exame da modalidade randômica.

Além disso, para a empresa estar em conformidade com as exigências da legislação brasileira e evitar multas, é preciso garantir que todos os motoristas profissionais realizem os exames toxicológicos dentro dos prazos estabelecidos.

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Como visto, a diferença entre as responsabilidades quanto ao pagamento do exame toxicológico do motorista MEI e do contratado por transportadora é bem clara e definida pela legislação brasileira.

Independentemente de ser MEI ou empresa transportadora, garantir a conformidade com as exigências legais é essencial. Para isso, a LABEST oferece exames toxicológicos rápidos e confiáveis, com laboratórios parceiros em todo o Brasil.

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