Tudo o que você precisa saber sobre multa por excesso de velocidade

20 de fevereiro de 2026

A multa por excesso de velocidade é uma das infrações de trânsito mais comuns no Brasil. Seja para quem dirige carro ou moto ou para motoristas de caminhão ou ônibus, ultrapassar os limites de velocidade estabelecidos pode trazer consequências sérias, que vão muito além do valor financeiro da multa.

Com o avanço da fiscalização eletrônica e o uso de radares cada vez mais precisos, é fundamental entender como funciona a multa por excesso de velocidade, quais são os tipos de penalidades, quantos pontos são adicionados à CNH e, principalmente, como se prevenir para não chegar à suspensão do direito de dirigir.

O que é a multa por excesso de velocidade

A multa por excesso de velocidade ocorre quando o condutor ultrapassa o limite máximo permitido para a via, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e sinalizado por placas ou regulamentações locais. Esses limites variam de acordo com o tipo de via (urbana, rural ou rodovia) e também com o tipo de veículo.

O principal objetivo dessa infração não é apenas punir, mas reduzir riscos. A velocidade excessiva está diretamente relacionada ao aumento da gravidade dos acidentes de trânsito, sendo um dos principais fatores de óbitos nas vias brasileiras. Por isso, o controle rigoroso existe tanto para veículos leves quanto para veículos pesados, como caminhões e ônibus.

Tipos de multa por excesso de velocidade

A legislação brasileira classifica a multa por excesso de velocidade em três categorias, de acordo com o percentual excedido em relação ao limite da via.

Quando o motorista excede a velocidade em até 20% do limite permitido, a infração é considerada média. Nesse caso, são aplicados 4 pontos na CNH e uma multa em torno de R$130. Essa penalidade acontece quando o condutor trafega, por exemplo, até 72km/h em uma via de 60km/h.

Já quando o excesso fica entre 20% e 50% acima do limite, a infração passa a ser grave, é o caso de dirigir entre 97km/h a 120km/h em uma via de velocidade máxima 80km/h. A penalidade nessa infração é de 5 pontos na CNH e uma multa em torno de R$190. Ela não gera suspensão automática, mas soma pontos. 

Por fim, quando a velocidade ultrapassa em mais de 50% o limite da via, a infração é gravíssima. Esse tipo de multa por excesso de velocidade gera suspensão direta da CNH, independentemente da soma de pontos acumulados, além de multa acima de R$800.

A multa por excesso de velocidade para carros e motos

Para carros e motos, que representam a maior parte da frota nacional, a multa por excesso de velocidade costuma ser associada ao uso cotidiano do veículo, seja no trajeto para o trabalho, em viagens ou deslocamentos urbanos.

No caso das motos, o risco é ainda maior, já que o impacto de um acidente em alta velocidade tende a ser mais severo. Por isso, a fiscalização costuma ser rigorosa, especialmente em áreas urbanas e rodovias movimentadas.

Vale lembrar que motoristas que acumulam muitas multas ao longo do tempo acabam somando pontos na CNH, o que pode levar à suspensão do direito de dirigir.

A multa por excesso de velocidade para caminhões e ônibus

Para condutores de caminhão e ônibus, a multa por excesso de velocidade tem um peso ainda maior. Esses veículos possuem limites de velocidade específicos, geralmente mais baixos do que os de carros e motos, devido ao seu porte, peso e capacidade de causar danos em acidentes.

Além das penalidades previstas no CTB, motoristas profissionais podem sofrer impactos diretos na carreira. Um histórico recorrente de infrações ao volante pode comprometer a credibilidade do condutor no mercado de trabalho.

Pontos na CNH e o risco da suspensão

Um dos maiores problemas da multa por excesso de velocidade não é apenas a penalidade financeira, mas o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Atualmente, o limite pode chegar a 40 pontos, dependendo do tipo de infrações cometidas.

Quando os pontos da CNH estão chegando perto desse limite, o motorista corre o risco de ficar, no mínimo, seis meses sem o direito de dirigir. Para quem depende do veículo para trabalhar, isso pode significar prejuízo financeiro e instabilidade profissional.

Nesse cenário, o Curso Preventivo de Reciclagem da LABEST surge como uma alternativa inteligente. Ao realizá-lo antes de atingir o limite máximo de 40 pontos, o condutor consegue anular todos os pontos da CNH, evitando a suspensão e mantendo sua habilitação ativa.

Quando o curso de reciclagem é obrigatório?

Existem situações em que o curso de reciclagem não é apenas uma opção, mas uma exigência legal. O motorista que foi notificado pelo DETRAN por atingir 40 ou mais pontos, se envolveu em acidente grave ou foi condenado por delito de trânsito, como dirigir alcoolizado, deverá cumprir o tempo de suspensão e, obrigatoriamente, realizar o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores.

Esse curso tem como objetivo reeducar o condutor, reforçando conceitos de legislação, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal no trânsito. Mais do que cumprir uma exigência, trata-se de uma oportunidade de retomar a condução de forma mais consciente.

Faça o seu curso de reciclagem com a LABEST

A multa por excesso de velocidade é uma realidade para milhares de motoristas todos os anos. Compreender as regras, respeitar os limites da via e acompanhar a pontuação da CNH são atitudes essenciais para quem quer continuar dirigindo sem surpresas desagradáveis.

Se os pontos da sua CNH estão chegando perto de 40, não espere a notificação do DETRAN. O Curso Preventivo de Reciclagem da LABEST,  homologado pelo SENATRAN e reconhecido pelo DETRAN, permite anular todos os pontos e evitar a suspensão do direito de dirigir. O acesso é totalmente online, disponível 24 horas por dia, o que permite o motorista organizar os estudos de acordo com a rotina, sem deslocamentos ou burocracia desnecessária.

Assuntos relacionados