Com a vigência da Portaria MTE nº 612/2024, as empresas com motoristas profissionais de CNH nas categorias C, D e E têm novas diretrizes a seguir caso o resultado do exame toxicológico der positivo.
Neste conteúdo, explicamos o que acontece e quais ações as empresas devem tomar, focando no cumprimento das exigências legais, principalmente através do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
As obrigatoriedades previstas se o resultado do exame toxicológico der positivo
O PCMSO visa garantir que os motoristas profissionais estejam em boas condições de saúde, prevenindo doenças e acidentes no trabalho. Faz parte do Programa exigir a realização de exames regulares que ajudem na identificação de problemas de saúde que possam comprometer a capacidade de direção, como distúrbios do sono, hipertensão ou uso de substâncias.
A Portaria MTE nº 162/2024 regulamenta que as empresas tenham um PCMSO e passou a reconhecer que a dependência química pode ter origem ocupacional. Com isso, a empresa diante de um resultado do exame toxicológico positivo, deve providenciar uma avaliação clínica, tanto nas testagens randômicas quanto na demissional.
Quando essa avaliação indicar quadro de dependência química, a empresa deverá tomar uma série de medidas, como:
- Afastar o motorista de suas atividades imediatamente após o resultado do exame toxicológico dar positivo. Esse afastamento visa garantir a segurança do trabalhador e de terceiros, prevenindo possíveis acidentes causados pelo uso de substâncias psicoativas;
- A empresa deve abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para registrar formalmente o caso. Este procedimento é obrigatório e deve ser realizado mesmo se não houver acidente, pois o uso de substâncias psicoativas é considerado um risco ocupacional;
- Reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Além disso, a empresa poderá desenvolver um Programa de Controle de Uso de Droga e de Bebida Alcoólica com ações preventivas para os motoristas, como treinamentos e campanhas de conscientização sobre o risco e as consequências do uso dessas substâncias no ambiente de trabalho.
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Como visto, a Portaria MTE nº 612/2024 regulamenta diversas exigências para as empresas sobre o que deve ser feito quando o resultado do exame toxicológico der positivo. O PCMSO é fundamental nesse processo, promovendo a saúde ocupacional e contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
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