O adicional de periculosidade é um direito trabalhista que visa compensar o trabalhador que desenvolve suas atividades em condições de risco acentuado.
Neste conteúdo, você vai entender o que é o adicional de periculosidade, como é feito o cálculo, as diferenças em relação ao adicional de insalubridade e pontos práticos para empregadores e motoristas.
O que é o Adicional de Periculosidade?
O adicional de periculosidade está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define como perigosas determinadas atividades e operações conforme regulamentação do Ministério do Trabalho. Na prática, o adicional busca remunerar o empregado que trabalha exposto a risco iminente (inflamáveis, explosivos, eletricidade em alta tensão, radiações ionizantes e outras).
Além da previsão legal, a aplicação prática depende de normas regulamentadoras e de perícia técnica para comprovar a exposição ao risco, o que é decisivo para o reconhecimento do direito em muitas demandas judiciais.
Quem tem direito ao Adicional de Periculosidade?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, todos os trabalhadores que exercem atividades ou operações consideradas perigosas têm direito.
Essas atividades são aquelas que colocam o funcionário em contato direto com substâncias inflamáveis, explosivas, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, ou ainda em situações de risco acentuado.
Algumas profissões e atividades têm mais probabilidade de se enquadrar neste critério, tais como:
- Trabalhadores que lidam diretamente com inflamáveis, explosivos ou produtos químicos perigosos, como frentistas de postos de gasolina, operadores de bomba de combustível, operadores de caldeiras, entre outros;
- Profissionais que realizam manutenção elétrica em instalações de alta voltagem ou que lidam com eletricidade de maneira geral;
- Vigias e seguranças que trabalham em áreas de risco;
- Profissionais que operam máquinas que oferecem risco devido à sua função ou localização, como serrarias, mineradoras, indústrias químicas, entre outros;
- Trabalhadores expostos a radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
É fundamental ressaltar que a determinação do direito ao Adicional de Periculosidade não depende apenas da profissão ou do cargo, mas sim das condições específicas do ambiente de trabalho e das atividades realizadas pelo trabalhador.
A caracterização da periculosidade é estabelecida por normas regulamentadoras e exige uma avaliação técnica para comprovar a exposição efetiva do funcionário a situações de perigo.
Portanto, a concessão deste adicional está vinculada à demonstração concreta e comprovada da exposição do trabalhador a condições perigosas no exercício de suas funções.
Caminhoneiros têm direito ao Adicional?
A situação dos caminhoneiros costuma gerar muitas dúvidas. A NR-16 enquadra operações de transporte de inflamáveis como atividades perigosas, mas existe critério de quantidade para pequenos volumes.
Em regra administrativa há limites (por exemplo, até 200 litros para líquidos inflamáveis em tanques de consumo próprio) e, por isso, há controvérsias judiciais: tribunais podem reconhecer o direito ao adicional em hipóteses como tanques complementares, volumes maiores ou condições específicas do transporte.
Além da análise técnica e jurídica de cada caso, a formação dos condutores tem papel prático importante: cursos especializados, como o curso de formação ou atualização para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos (MOPP) oferecido pela LABEST, capacitam para procedimentos de segurança, prevenção de acidentes e cumprimento das normas.
Qual é o percentual e como é feito o cálculo
De acordo com as leis CLT, o Adicional de Periculosidade no Brasil corresponde a 30% do salário base do trabalhador. Esse valor é calculado antes de descontos, como imposto de renda e contribuições previdenciárias. E sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Exemplo prático de cálculo:
Suponha que o salário-base seja R$2.500,00:
- Adicional de periculosidade: 30% × R$2.500,00 = R$750,00.
- Salário com adicional: R$2.500,00 + R$750,00 = R$3.250,00.
Lembre que horas extras, adicionais noturnos, comissões e outros, não entram no cálculo do adicional (a regra é sobre o salário-base).
Diferença do Adicional de Periculosidade para o de Insalubridade?
O Adicional de Periculosidade e o Adicional de Insalubridade são dois benefícios trabalhistas distintos previstos pela legislação brasileira, que visam compensar condições adversas de trabalho, mas são aplicados em situações diferentes.
- Adicional de Periculosidade:
É devido aos trabalhadores que realizam atividades consideradas perigosas, como exposição a substâncias inflamáveis, explosivas, radiações ionizantes, eletricidade ou situações de risco acentuado;
O valor do Adicional de Periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
- Adicional de Insalubridade:
É concedido aos trabalhadores que desempenham suas funções em condições insalubres, ou seja, em ambientes com agentes nocivos à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais.
O Adicional de Insalubridade é calculado em três níveis (mínimo, médio e máximo) de acordo com o grau de exposição do trabalhador aos agentes insalubres. Esse adicional varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
Logo, enquanto o Adicional de Periculosidade é destinado a atividades de alto risco, o Adicional de Insalubridade é voltado para condições prejudiciais à saúde do trabalhador. Ambos são direitos trabalhistas que visam compensar e proteger os trabalhadores que exercem suas funções em condições perigosas ou insalubres.
Faça o seu curso para motorista profissional com a LABEST
Como visto, o adicional de periculosidade é um direito importante que protege o trabalhador exposto a riscos acentuados e, ao mesmo tempo, impõe obrigações de comprovação e de gestão para empregadores.
Se você é motorista profissional, como os que transportam cargas perigosas, o curso de formação ou atualização da LABEST é a forma mais eficiente de proteger pessoas, reduzir passivos trabalhistas e cumprir a legislação.