O Exame Toxicológico Periódico pode ser usado no Exame Toxicológico Admissional do motorista?

12 de setembro de 2025

Com a Portaria MTE n° 612/2024 em vigor, foram previstas alterações significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. No processo de contratação de condutores, um dos pontos mais importantes é a realização do exame toxicológico admissional. 

Neste conteúdo, vamos esclarecer se o exame toxicológico periódico, exigido na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E, pode ser utilizado no momento da admissão do motorista.

A diferença do exame toxicológico periódico e o exame toxicológico admissional

O exame toxicológico periódico, é obrigatório para todos motoristas que conduzem veículos como vans, ônibus, caminhões e outros. O objetivo principal é monitorar o estado de saúde do motorista e a exposição a substâncias psicoativas dentro do período mínimo de 90 dias. O nome periódico se deve ao fato de que o exame precisa ser realizado a cada 30 meses, ou seja, 2 anos e meio.

Já o exame toxicológico admissional, é feito antes do início das atividades do motorista profissional e visa detectar o uso de substâncias específicas nos últimos 90 dias. Esse tipo de testagem avalia se o motorista está em condições de exercer suas funções sem colocar em risco a própria vida ou a de terceiros.

A empresa pode usar o toxicológico periódico?

De acordo com a Portaria MTE n° 612/2024, o exame periódico realizado nos últimos 60 dias antes da admissão pode ser utilizado como o exame toxicológico admissional. Isso significa que, se o motorista profissional realizar o exame toxicológico exigido para a renovação da CNH dentro desse período, ele não precisará fazer um novo exame no processo de contratação.

No entanto, a Portaria regulamenta que todos os exames toxicológicos obrigatórios para motoristas que forem utilizados como exames pelas empresas, sejam custeados pela mesma. Esses exames são exigidos em três momentos distintos: na admissão, de forma randômica a cada dois anos e seis meses, e por ocasião do desligamento. Sendo assim, caso a empresa utilize o exame periódico em uma dessas etapas, ela deverá reembolsar o motorista.

Vantagens da utilização do exame periódico no exame toxicológico admissional

A possibilidade de utilizar o exame toxicológico periódico como o exame toxicológico admissional oferece diversas vantagens, tanto para o motorista quanto para as empresas:

  • Redução de custos: além de evitar a duplicação de exames em um curto espaço de tempo, a utilização do periódico na admissão reduz as despesas para o motorista, uma vez que a empresa é responsável pelo reembolso do valor;
  • Conformidade com a legislação: as empresas permanecem em conformidade com a legislação brasileira, cumprindo as exigências vigentes de forma mais eficiente.

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Como visto, a Portaria MTE nº 612/2024 simplifica e esclarece a aplicação dos exames toxicológicos para as empresas. A possibilidade de utilizar o exame toxicológico para fins de CNH como exame toxicológico admissional beneficia tanto os empregadores quanto os motoristas, promovendo maior eficiência e economia no processo de contratação.

A LABEST facilita esse processo para ambos os lados. Através de uma plataforma digital intuitiva, as empresas podem gerenciar todas as etapas relacionadas ao exame toxicológico de maneira eficiente. Já para os motoristas, a LABEST oferece a possibilidade de adquirir o exame toxicológico periódico e receber o resultado a partir de 48 horas.

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